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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Entronização perpétua ferindo a Constituição Federal

A CBTKD, resolveu mudar seu estatuto e apresentou uma redação que praticamente impede que outro candidato possa tirar do trono quem lá está. Há itens que chegam a ser engraçados de tão surreais. O sujeito para se candidatar tem que ter sido presidente de alguma federação por cinco anos. Tem um item que diz assim: “ter se destacado como dirigente ou colaborador na área desportiva ou atleta”. Ora, quanta subjetividade. Quem vai definir o que seria destaque ou não?
E quando se define os inelegíveis? No item d “afastados de qualquer entidade, cargos eletivos ou de confiança...”, o sujeito é chamado para um cargo qualquer de confiança, tempos depois é afastado por qualquer motivo, aí (segundo o novo estatuto) se torna inelegível. Francamente...
Como se não bastasse, o artigo 5º do estatuto, logo de cara, vem ferindo a Constituição Federal, quando diz que só podem disputar cargos eletivos na CBTKD os brasileiros natos. Ora, ora..isso não pode. Esta redação não deve ter passado pelo corpo jurídico da entidade.
Vamos lá no que diz o artigo 12 da Constituição Federal.
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Ou seja, os naturalizados aqui no Brasil só não podem ser Presidente e vice-presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; oficiais das forças armadas e Ministro de Estado da Defesa.
Então...ó...rapidinho...reúnam a galera de novo e façam a coisa certa, antes que alguém interponha uma ação de inconstitucionalidade contra a entidade.