Marcus Rezende
O Desembargador
Peterson Barroso Simão assinou na data de hoje, 18 de Junho de 2015,
o acordão dos Desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJ do
Rio de Janeiro anulando todos os atos de Carlos Pinto, presidente da
CBTKD, depois que fraudulentamente o estatuto da entidade foi
alterado. Ou seja, por meio da decisão, para o bom entendedor, até
mesmo a Assembleia de eleição do presidente estaria nula.
Em seu relatório,
o desembargador foi contundente quando reafirmou que o COB não teria
poder nenhum para chancelar os atos perpetrados por Carlos Pinto à
frente da confederação. “...De nada adianta sustentar a chancela
do COB, pois ele se submete a CRFB (Constituição da República
Federativa do Brasil) e as leis do ordenamento jurídico
pátrio, não sendo uma entidade suprema, superior as leis, capaz de
convalidar ilegalidades. Assim como, a própria desfiliação do
autor seria nula (referindo-se à FTEMG), por ser tomada
com base em estatuto nulo”, assim relatou o desembargador em um dos
trechos do acordão.
Peterson ainda cita
as diversas matérias que saíram na imprensa sobre as investigações
da Polícia Federal por suspeita de conduta criminosa dos gestores da
entidade.
Ele foi taxativo
quando citou a fragilidade administrativa da CBTKD em razão das
suspeitas de crimes contra o erário público da União, referindo-se
à fraude contra a FTEMG. É categórico também ao afirmar que o
Juiz de primeiro grau pode determinar o afastamento de Carlos da
presidência da confederação até o fiel cumprimento do teor da
decisão.
Trocando em miúdos
para o leitor entender os próximos passos que serão dados. Os
advogados da CBTKD vão tentar levar o caso para o Superior Tribunal
de Justiça. Porém, segundo Márcio Albuquerque, advogado da FTEMG,
a partir de agora, a confederação terá um prazo para recurso, e a
terceira vice-presidência do TJ é quem vai decidir se poderão
recorrer.
Márcio explica
ainda que, independentemente do que fará a confederação, entrará
de imediato com um pedido ao Juiz de primeiro grau para que a CBTKD
cumpra a decisão do Tribunal: “A CBTKD terá de cumprir a decisão
judicial de retornar às federações, sob pena de o presidente ser
afastado do cargo”.
Márcio acrescenta
que as chances de a confederação levar o caso para os tribunais superiores são muito pequenas. “Não podem rever provas; só matéria
de direito pode ser alegada e não houve nada de ilegal nas
decisões”, explica o advogado, acrescentando que a decisão não
irá para o STJ, tampouco para o STF porque não atingiu matéria constitucional.
Márcio, que vem
lutando contra as ilegalidades perpetradas por esta gestão desde
2012, tem certeza de que o caso acaba ali, pois as decisões de
primeiro e segundo graus foram baseadas em provas. “Eles teriam que
demonstrar ofensa a lei ou a constituição para tentar ingressar com
os recursos”, sentencia o advogado.