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quinta-feira, 18 de junho de 2015

A casa caiu para Carlos Pinto

Marcus Rezende


O Desembargador Peterson Barroso Simão assinou na data de hoje, 18 de Junho de 2015, o acordão dos Desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro anulando todos os atos de Carlos Pinto, presidente da CBTKD, depois que fraudulentamente o estatuto da entidade foi alterado. Ou seja, por meio da decisão, para o bom entendedor, até mesmo a Assembleia de eleição do presidente estaria nula.
Em seu relatório, o desembargador foi contundente quando reafirmou que o COB não teria poder nenhum para chancelar os atos perpetrados por Carlos Pinto à frente da confederação. “...De nada adianta sustentar a chancela do COB, pois ele se submete a CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) e as leis do ordenamento jurídico pátrio, não sendo uma entidade suprema, superior as leis, capaz de convalidar ilegalidades. Assim como, a própria desfiliação do autor seria nula (referindo-se à FTEMG), por ser tomada com base em estatuto nulo”, assim relatou o desembargador em um dos trechos do acordão.
Peterson ainda cita as diversas matérias que saíram na imprensa sobre as investigações da Polícia Federal por suspeita de conduta criminosa dos gestores da entidade.
Ele foi taxativo quando citou a fragilidade administrativa da CBTKD em razão das suspeitas de crimes contra o erário público da União, referindo-se à fraude contra a FTEMG. É categórico também ao afirmar que o Juiz de primeiro grau pode determinar o afastamento de Carlos da presidência da confederação até o fiel cumprimento do teor da decisão.
Trocando em miúdos para o leitor entender os próximos passos que serão dados. Os advogados da CBTKD vão tentar levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça. Porém, segundo Márcio Albuquerque, advogado da FTEMG, a partir de agora, a confederação terá um prazo para recurso, e a terceira vice-presidência do TJ é quem vai decidir se poderão recorrer.
Márcio explica ainda que, independentemente do que fará a confederação, entrará de imediato com um pedido ao Juiz de primeiro grau para que a CBTKD cumpra a decisão do Tribunal: “A CBTKD terá de cumprir a decisão judicial de retornar às federações, sob pena de o presidente ser afastado do cargo”.
Márcio acrescenta que as chances de a confederação levar o caso para os tribunais superiores são muito pequenas. “Não podem rever provas; só matéria de direito pode ser alegada e não houve nada de ilegal nas decisões”, explica o advogado, acrescentando que a decisão não irá para o STJ, tampouco para o STF porque não atingiu matéria constitucional.

Márcio, que vem lutando contra as ilegalidades perpetradas por esta gestão desde 2012, tem certeza de que o caso acaba ali, pois as decisões de primeiro e segundo graus foram baseadas em provas. “Eles teriam que demonstrar ofensa a lei ou a constituição para tentar ingressar com os recursos”, sentencia o advogado.