Marcus Rezende
Mesmo com toda a jurisprudência favorável aos professores e mestres de artes marciais, ao longo de todos estes anos, o
assunto CREF volta a ser debatido nas redes sociais. Às vezes ilustrada com alguns dirigentes vendidos do taekwondo nacional posando pra foto ao lado de homens fortes de Conselhos Regionais de
Educação Física.
Estes dirigentes,
além de se acharem donos do taekwondo estadual, e obrigarem
professores, mestres e os respectivos alunos a se registrarem à
federação que comandam, querem também o registro deles aos CREFS,
pondo-os sob a ameaça de ficarem impedidos de ensinar.
Quando este tema
é debatido, muitos faixas pretas formados em educação física
acabam se posicionando a favor desta barbaridade, por acreditarem que
o professor ou mestre de taekwondo precisa de melhor qualificação,
não bastando o que sabe no campo da arte marcial.
Ninguém é tolo
de achar que qualificação em fundamentos da educação física em
prol do taekwondo ou qualquer arte marcial não seja importante. Óbvio,
que é bem-vinda. Da mesma forma que ensinar fundamentos básicos de
outras artes marciais também o é.
Às vezes é
necessário expor a questão de forma bem exemplificativa para que a
questão seja bem compreendida, isso porque quando nos referimos ao
taekwondo, que já está no Brasil há muitos anos, os defensores da
submissão aos CREFs (os quais em sua maioria se formaram faixas
pretas com alguém cujo conhecimento se restringia única e
exclusivamente à própria modalidade) esquecem-se disso.
E agora que já
conhecem a modalidade e se graduaram bacharéis em educação física, passam a entender que para ensinar taekwondo torna-se fundamental e
obrigatório que o professor tenha formação em educação física.
O argumento dessa gente se baseia no fato de que a sociedade corre
uma série de perigos, visto que (na concepção deles) há um monte
de picaretas ensinado a modalidade. Desconsideram o preceito constitucional legal
de que todo o trabalho não
especificado em lei é permitido. Querem porque querem que o
taekwondo esteja no campo da educação física. Chamam
o praticante comum
de atleta, pelo simples fato de se inscrever em uma competição.
Alegam que há mestres
de taekwondo prescrevendo treinamentos, quando
isso seria uma prerrogativa de
um educador físico. Deixam
até de considerar que, na verdade, quando se trabalha com um atleta de
alto rendimento, o preparo técnico e tático, na
verdade, precisa ficar
obrigatoriamente a cargo de um treinador perito em técnicas de
competição e a preparação atlética nas mãos de um educador
físico ESPECIALIZADO em treinamento desportivo e não simplesmente
nas de um bacharel
em educação física.
Tirando a máscara
Agora façamos um
exercício real. Digamos que surja de repente no Brasil renomados
mestres de uma modalidade marcial ainda inexistente e de eficácia
comprovada querendo ensinar aos brasileiros. Seriam impedidos de
fazê-lo a despeito de não possuírem os conhecimentos desejados
pelos CREFs?
Nessa hora, o
defensor à submissão aos CREFs, que por ventura queira aprender a
nova modalidade, não vai procurar saber qual deles conhece mais os
fundamentos da educação física, mas sim aquele que mais sabe
ensinar as técnicas marciais.
Não precisamos
ir longe. Aqui mesmo no Brasil, se um defensor dos CREFs decidir
treinar jiujitsu, possuindo duas opções a escolher: uma com o velho
Hélio Grace (nos tempos áureos e com todo o seu conhecimento da
arte marcial) e outra com um faixa preta comum, desconhecido, mas com
todas as especializações possíveis em educação física, quem ele
escolheria?
Portanto, nesta
questão de artes marciais versos CREFs, quando nos deparamos com
faixas pretas defendendo tal submissão, percebemos um misto de
desconhecimento, egoísmo, oportunismo e hipocrisia.
Ainda bem que a
Justiça está aí para não deixar os oportunistas do momento se
criarem.