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domingo, 15 de novembro de 2015

Presidentes do taekwondo vendidos aos CREFs

Marcus Rezende

Mesmo com toda a jurisprudência favorável aos professores e mestres de artes marciais, ao longo de todos estes anos, o assunto CREF volta a ser debatido nas redes sociais. Às vezes ilustrada com alguns dirigentes vendidos do taekwondo nacional  posando pra foto ao lado de homens fortes de Conselhos Regionais de Educação Física.
Estes dirigentes, além de se acharem donos do taekwondo estadual, e obrigarem professores, mestres e os respectivos alunos a se registrarem à federação que comandam, querem também o registro deles aos CREFS, pondo-os sob a ameaça de ficarem impedidos de ensinar.

Quando este tema é debatido, muitos faixas pretas formados em educação física acabam se posicionando a favor desta barbaridade, por acreditarem que o professor ou mestre de taekwondo precisa de melhor qualificação, não bastando o que sabe no campo da arte marcial.

Ninguém é tolo de achar que qualificação em fundamentos da educação física em prol do taekwondo ou qualquer arte marcial não seja importante. Óbvio, que é bem-vinda. Da mesma forma que ensinar fundamentos básicos de outras artes marciais também o é.

Às vezes é necessário expor a questão de forma bem exemplificativa para que a questão seja bem compreendida, isso porque quando nos referimos ao taekwondo, que já está no Brasil há muitos anos, os defensores da submissão aos CREFs (os quais em sua maioria se formaram faixas pretas com alguém cujo conhecimento se restringia única e exclusivamente à própria modalidade) esquecem-se disso.
E agora que já conhecem a modalidade e se graduaram bacharéis em educação física, passam a entender que para ensinar taekwondo torna-se fundamental e obrigatório que o professor tenha formação em educação física. 

O argumento dessa gente se baseia no fato de que a sociedade corre uma série de perigos, visto que (na concepção deles) há um monte de picaretas ensinado a modalidade. Desconsideram o preceito constitucional legal de que todo o trabalho não especificado em lei é permitido. Querem porque querem que o taekwondo esteja no campo da educação física. Chamam o praticante comum de atleta, pelo simples fato de se inscrever em uma competição. Alegam que há mestres de taekwondo prescrevendo treinamentos, quando isso seria uma prerrogativa de um educador físico. Deixam até de considerar que, na verdade, quando se trabalha com um atleta de alto rendimento, o preparo técnico e tático, na verdade, precisa ficar obrigatoriamente a cargo de um treinador perito em técnicas de competição e a preparação atlética nas mãos de um educador físico ESPECIALIZADO em treinamento desportivo e não simplesmente nas de um bacharel em educação física.

Tirando a máscara

Agora façamos um exercício real. Digamos que surja de repente no Brasil renomados mestres de uma modalidade marcial ainda inexistente e de eficácia comprovada querendo ensinar aos brasileiros. Seriam impedidos de fazê-lo a despeito de não possuírem os conhecimentos desejados pelos CREFs?

Nessa hora, o defensor à submissão aos CREFs, que por ventura queira aprender a nova modalidade, não vai procurar saber qual deles conhece mais os fundamentos da educação física, mas sim aquele que mais sabe ensinar as técnicas marciais.

Não precisamos ir longe. Aqui mesmo no Brasil, se um defensor dos CREFs decidir treinar jiujitsu, possuindo duas opções a escolher: uma com o velho Hélio Grace (nos tempos áureos e com todo o seu conhecimento da arte marcial) e outra com um faixa preta comum, desconhecido, mas com todas as especializações possíveis em educação física, quem ele escolheria?

Portanto, nesta questão de artes marciais versos CREFs, quando nos deparamos com faixas pretas defendendo tal submissão, percebemos um misto de desconhecimento, egoísmo, oportunismo e hipocrisia.

Ainda bem que a Justiça está aí para não deixar os oportunistas do momento se criarem.