A vida não está nada fácil para o presidente da Confederação
Brasileira de Taekwondo, Carlos Pinto. Além de ter enfrentar o inquérito da
Policia Federal e do Ministério Público, que apura crimes cometidos por ele à
frente da entidade, chegou ao final, nesta quarta-feira, dia 14 de Setembro, o processo impetrado pela Federação de Taekwondo de Minas
Gerais, que corre na 3ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. A decisão, no entanto, ficou adiada para a próxima semana em razão de pedido de vistas do desembargador Mario Assis Gonçalves.
Neste processo, os advogados Juliano Tomé e Márcio Albuquerque
pedem à Justiça, além da reintegração da federação mineira ao corpo de filiados
da confederação, a anulação do estatuto aprovado fraudulentamente em 2011 e,
consequentemente, todos os atos que decorreram por força dele, inclusive a
própria eleição do atual presidente.
O advogado da FTEMG, Juliano Tome, fez a sustentação da
acusação e demonstrou que nestes últimos cinco anos, a entidade fraudou
auditoria e licitações, destacando os recursos públicos destinados à
confederação que totalizam R$ 14 milhões. Dinheiro esse da Lei Agnelo Piva, Petrobrás e Ministério dos Esportes.
Do lado da CBTKD estava o brilhante advogado Michel Assef
Filho, o qual chegou a
ser elogiado pelo relator do processo, desembargador Peterson Simão.
Porém, o magistrado disse que o caso em tela exige todo o rigor da lei. O erro começa na Assembleia de Novembro de 2011, quando o
estatuto aprovado teria sido modificado e um outro texto registrado no início
de 2012.
Peterson disse também que Carlos Pinto, além de desrespeitar decisões judiciais realizou a assembleia de 2015 sem convidar os presidentes de Rondônia e São Paulo. Além disso, não achou
ético que reunião de tamanha importância ocorresse dentro do escritório de
advocacia que defende a CBTKD.
O relator definiu a vida de Pinto ao afirmar que ele não
exerce mandato válido desde 2011 e que a Lei Pelé autoriza o afastamento dele e
de toda a diretoria eleita na chapa “Estamos Juntos” , decidindo pelo pagamento de R$
50 mil a Federação do Estado de Minas Gerais, nulidade da assembleia ocorrida
em Novembro de 2015, o afastamento do presidente da confederação e a nomeação
de interventores para assumir a entidade por um período de 90 dias.
Os interventores terão de elaborar o balanço contábil,
convocar assembleia para a formulação de um novo estatuto e, posteriormente, reunir os presidentes das federações para novas eleições à presidência da entidade.
Na próxima semana, portanto, para decidir, além do voto do segundo desembargador, que pediu vistas do processo, a desembargadora Renata Cotta também vai votar. A tendência é de que ela acompanhe o voto do relator, por posicionamentos
passados desfavoráveis ao atual presidente.