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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Desembargador adia queda de Pinto para a próxima semana


 Marcus Rezende

A vida não está nada fácil para o presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo, Carlos Pinto. Além de ter enfrentar o inquérito da Policia Federal e do Ministério Público, que apura crimes cometidos por ele à frente da entidade, chegou ao final, nesta quarta-feira, dia 14 de Setembro,  o processo impetrado pela Federação de Taekwondo de Minas Gerais, que corre na 3ª Câmara Cível do Rio de Janeiro.  A decisão, no entanto, ficou adiada para a próxima semana em razão de pedido de vistas do desembargador Mario Assis Gonçalves.

Neste processo, os advogados Juliano Tomé e Márcio Albuquerque pedem à Justiça, além da reintegração da federação mineira ao corpo de filiados da confederação, a anulação do estatuto aprovado fraudulentamente em 2011 e, consequentemente, todos os atos que decorreram por força dele, inclusive a própria eleição do atual presidente.

O advogado da FTEMG, Juliano Tome, fez a sustentação da acusação e demonstrou que nestes últimos cinco anos, a entidade fraudou auditoria e licitações, destacando os recursos públicos destinados à confederação que totalizam R$ 14 milhões. Dinheiro esse da Lei Agnelo Piva,  Petrobrás e Ministério dos Esportes.

Do lado da CBTKD estava o brilhante advogado Michel Assef Filho, o qual chegou a ser elogiado pelo relator do processo, desembargador Peterson Simão.
Porém, o magistrado disse que o caso em tela exige todo o rigor da lei. O erro começa na Assembleia de Novembro de 2011, quando o estatuto aprovado teria sido modificado e um outro texto registrado no início de 2012. 

Peterson disse também que Carlos Pinto, além de desrespeitar decisões judiciais realizou a assembleia de 2015 sem convidar os presidentes de Rondônia e São Paulo. Além disso, não achou ético que reunião de tamanha importância ocorresse dentro do escritório de advocacia que defende a CBTKD.

O relator definiu a vida de Pinto ao afirmar que ele não exerce mandato válido desde 2011 e que a Lei Pelé autoriza o afastamento dele e de toda a diretoria eleita na chapa “Estamos Juntos” ,  decidindo pelo pagamento de R$ 50 mil a Federação do Estado de Minas Gerais, nulidade da assembleia ocorrida em Novembro de 2015, o afastamento do presidente da confederação e a nomeação de interventores para assumir a entidade por um período de 90 dias.
Os interventores terão de elaborar o balanço contábil, convocar assembleia para a formulação de um novo estatuto e, posteriormente, reunir os presidentes das federações para novas eleições à presidência da entidade.

Na próxima semana, portanto, para decidir, além do voto do segundo desembargador, que pediu vistas do processo,  a desembargadora Renata Cotta também vai votar. A tendência é de que ela acompanhe o voto do relator, por posicionamentos passados desfavoráveis ao atual presidente.