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quarta-feira, 2 de março de 2011

Mais um capítulo sobre os CREFs

Marcus Rezende

O editorial do site Tkdlivre desta semana trouxe à baila um assunto que sempre gostei de discutir e me posicionar claramente. Trata-se da Lei 9696/98 que instituiu o Conselho Federal de Educação Física e seus Conselhos Regionais. Logo que ele foi criado, em 1998 - com o intuito de regulamentar a atuação dos profissionais de Educação Física -, inseriram entre os profissionais que seriam fiscalizados por eles, aqueles que trabalham com lutas, dança e yoga. Uma das alegações apoiava-se em um dos artigos da Lei 9696/98, de cujo texto o CONFEF interpretou ser o responsável por tudo aquilo que envolva atividade física. Ora, levantar-se de uma cadeira, andar, correr etc, ou seja, movimentar-se é uma atividade física. Eu sempre gosto de dizer: tocar piano, violão, bateria, não seria uma atividade física?
Nesse contexto, decidiram que tais profissionais, já em atividade, até o ano de 1998, poderiam continuar ensinando sem a formação em Educação Física, desde que fizessem um curso de dois anos, para serem considerados PROVISIONADOS. E os que quisessem ensinar após 1998, esses obrigatoriamente teriam que fazer faculdade de Educação Física. É PRA RIR...
Começou aí toda a confusão e a enorme luta judicial patrocinada, diga-se de passagem, pela turma da Yoga e da Dança. Infelizmente os dirigentes das modalidades de luta pouco se movimentaram. No taekwondo, por exemplo, a omissão dos presidentes da CBTKD, Yong Min Kim e Jung Roul Kim, fez com que alguns dirigentes estaduais se associassem aos Crefs Regionais e com eles assinassem convênios em detrimento dos professores de taekwondo do Estado. Uma vergonha. Mesmo cientes das fartas decisões judiciais favoráveis a estes profissionais, há dirigentes estaduais se submetendo a esta ignomínia em alto grau de subserviência.
Tem quem ache que o curso de PROVISIONADO habilite o professor a se tornar especialista em treinamento desportivo. É importante frisar que o treinador de taekwondo de alto rendimento conhece as técnicas e as táticas de luta. Ele precisa ter a seu lado um profissional (não simplesmente formado em Educação Física), mas alguém formado e especialista em treinamento desportivo. Portanto, mesmo fazendo o cursinho do CREF, o professor não teria gabarito para preparar físicamente um atleta, da mesma forma que o Preparador Físico não teria competência para preparar técnica e taticamente um lutador. É só ir para o futebol, voleibol etc. O técnico está de um lado e o preparador físico de outro.
A mim, cabe dizer aos professores e mestres de todo o Brasil: façam seu trabalho. Denunciem e processem aquele que tentar impedir o seu direito constitucional de trabalhar.

Um comentário:

A Treinadora disse...

Não entendo pq os professores de artes marciais sem cref se sentem tãão ameaçados se a verdade é: nuunca vi nenhum professor de EF metido a professor de artes marciais mais toooodos os professores de artes marciais são metidos a preparadores... Quem esta mais ameaçado??