Marcus Rezende
Ao ser desclassificada da Copa América, a Seleção Brasileira de futebol de imediato foi desfeita. Nos cargos ficaram apenas os profissionais da Comissão Técnica escolhidos pela CBF, como é de praxe. Cada um dos jogadores da seleção retornou a seus clubes para dar seguimento aos jogos do Campeonato Brasileiro em curso, ficando a espera de uma nova convocação, como a que ocorreu recentemente, quando sete novos jogadores foram chamados para formar o plantel que enfrentaria a Alemanha.
A Comissão Técnica, porém, em períodos de recesso, continua desenvolvendo outros tipos de trabalhos e ficam no aguardo de uma nova oportunidade para se reunirem com os jogadores de uma nova convocação.
Se no futebol, que é um esporte coletivo, é assim, porque no taekwondo brasileiro tem que ser diferente?
A equipe brasileira, pelo certo, deveria ser definida por meio de seletivas próximas às competições-alvo. Os atletas vencedores não têm de ser preparados técnica e fisicamente por técnicos da CBTKD; eles normalmente já chegam preparados, pois já saíram vitoriosos de uma seletiva. Não é a Comissão Técnica que vai deixá-los em condições de vencer uma competição internacional. Os técnicos da Seleção, em verdade, vão auxiliá-los nos momentos que precedem imediatamente à competição, bem como na hora do combate, porque preparados técnica e fisicamente, em tese, presume-se que eles já estejam. Aliás, desde 2002 defendo a ideia de que os treinadores de atletas da Seleção deveriam receber o status de Treinador Nacional. Seria o mínimo de reconhecimento aos que preparam os representantes do país.
Vejo que outra grande dificuldade ocorre quando setores externos à entidade obrigam que a confederação crie um agrupamento de atletas para representar o Brasil durante todo o calendário anual (o qual não pode ser alterado) com a justificativa de que estarão recebendo salários para isso.
Esse é o grande erro. O recebimento pecuniário que chega ao atleta por meio de verbas públicas é um incentivo independente que não pode estar atrelado ao fato de ele ser ou não da Seleção escolhida para o evento específico. A vaga deve ser conquistada em uma seletiva tão somente para aquele fim. A verba disponível ao atleta, na verdade, tem uma finalidade clara: dar a ele condições propícias para que trabalhe com mais tranqüilidade em parceria com o seu treinador, preparador físico e outros profissionais que compuserem seu grupo multidisciplinar.
Aí, podem me perguntar: Mas se houver uma seletiva no início do ano para uma competição específica e acontecer de outro atleta se classificar no lugar de quem é remunerado, como fica a situação deste atleta que ganhou, já que não recebe para representar o Brasil? Ora, eu respondo: o classificado vai vestir o uniforme da Seleção Brasileira, vai disputar a competição e pronto. Ele não tem que começar a receber por causa disso, tampouco aquele que perdeu vai deixar de receber por não representar o Brasil naquela competição.
O vitorioso da seletiva, novo componente daquela seleção (naquele momento), naquela competição específica, vai aguardar a chance de também ser agraciado com o dinheiro público no momento oportuno.
Atualmente a Petrobrás vem exigindo da CBTKD a formação de um agrupamento de 24 atletas, os quais por meio de contrato firmado recebem salários. Perfeito seria se em meio a tais exigências não houvesse aquela que obriga a entidade a manter os mesmos 24 como representantes do Brasil em todas as competições internacionais durante a vigência do contrato anual.
Pode ser muito bonito ver uma Seleção Brasileira reunida, treinando com técnicos específicos, durante períodos anuais. Mas o resultado é questionável e absurdamente desmotivador, tanto para os demais atletas não agraciados (que vão precisar aguardar o final do ano seguinte para tentar a chance), como para os treinadores de todo o país que se desmotivam a preparar atletas de alto rendimento.
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