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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

ESTATUTO DA CBTKD: Justiça quer ouvir Carlos Fernandes


Marcus Rezende 

 Um novo e excelente trabalho do articulista do site Tkdlivre, José Afonso Nunes, nos ajuda a entender um pouco mais a radiografia dos desmandos da atual gestão da CBTKD, comandados pelo presidente provisório em exercício, Carlos Fernandes.
O trabalho publicado pelo Tkdlivre, dia 05 de fevereiro, é tão minucioso que pode até ajudar à Justiça a tomar com mais convicção algumas decisões. Dados importantes tendem a facilitar o trabalho dos magistrados que têm se debruçado sobre processos contra a CBTKD. 
Eles entenderiam melhor, por exemplo, o porquê de tantas modificações no Estatuto Social da entidade, desde 21 de Novembro de 2011, quando Fernandes realizou uma assembleia extraordinária para modificar artigos que o beneficiariam nas eleições de Março deste ano, tais como o absurdo artigo que determina o prazo de 180 dias antes da eleição para a inscrição das chapas concorrentes. No estatuto anterior, o prazo era de 24 horas.
No edital da AGE de Novembro de 2011, a justificativa para tais mudanças residia em uma prévia determinação e homologação do Comitê Olímpico Brasileiro, algo que, na verdade, nunca se confirmou. Aliás, as aberrações inseridas no estatuto, que foi aprovado nesta famigerada assembleia, são tantas que certamente os homens do COB parariam de ler logo que se deparassem com o trecho inconstitucional que determina que somente podem concorrer ao cargo de presidente da CBTKD brasileiros natos com mais de 40 anos.
Agora, passado algum tempo, de tanto ser criticado, o presidente provisório resolveu remendar o texto mal ajambrado. Ele publicou uma nova convocação em caráter de urgência para rerratificar artigos do atual estatuto.
O Tkdlivre expõe as contradições inseridas neste conturbado período histórico da CBTKD e questiona: se as modificações de novembro de 2011 foram a pedido do COB, então por que rerratificaram o estatuto em outubro de 2012? E mais: no estatuto de 2011 há o art.73 que diz:... o estatuto aprovado não poderá ser modificado no prazo de quatro anos.
Afonso ainda deixa claro que o site BANG não teria sido honesto quando soltou uma nota dizendo que a oposição perde mais uma na justiça, referindo-se a decisão do Juiz da 48ª Vara Civil da Justiça do Rio de Janeiro, Mauro Nicolau Junior. O magistrado decidiu que o texto a reger a nova eleição de Março não deveria ser nem o anterior, o de 2007, nem o registrado em cartório com alterações. O que se supõe então que o juiz estivesse se referindo ao que ficou no papel; ou seja, o verdadeiro. Aquele que foi votado mas não registrado e por sua vez não publicado. E que talvez tenha sido remendado.
Afonso aponta que o magistrado não teve ciência da assembleia de rerratificação ocorrido em 05/10/2012. De qualquer forma, Fernandes terá a oportunidade de explicar tudo isso ao juiz em depoimento marcado para o dia 20 de Fevereiro.
Tudo é muito confuso como confusa é a administração de Carlos Fernandes. Pode-se imaginar como confusa deve também estar a cabeça daqueles que têm que rezar na cartilha do atual detentor das verbas públicas federais. O curioso é que ninguém o contesta, sobretudo porque há cargos à disposição. Ou fazem o que ele manda, ou dele se torna inimigo mortal.