Marcus Rezende
Um novo e excelente
trabalho do articulista do site Tkdlivre, José Afonso Nunes, nos
ajuda a entender um pouco mais a radiografia dos desmandos da atual
gestão da CBTKD, comandados pelo presidente provisório em
exercício, Carlos Fernandes.
O trabalho publicado
pelo Tkdlivre, dia 05 de fevereiro, é tão minucioso que pode até
ajudar à Justiça a tomar com mais convicção algumas decisões.
Dados importantes tendem a facilitar o trabalho dos magistrados que
têm se debruçado sobre processos contra a CBTKD.
Eles entenderiam melhor, por exemplo, o porquê de tantas modificações no Estatuto Social da entidade, desde 21 de Novembro de 2011, quando Fernandes realizou uma assembleia extraordinária para modificar artigos que o beneficiariam nas eleições de Março deste ano, tais como o absurdo artigo que determina o prazo de 180 dias antes da eleição para a inscrição das chapas concorrentes. No estatuto anterior, o prazo era de 24 horas.
Eles entenderiam melhor, por exemplo, o porquê de tantas modificações no Estatuto Social da entidade, desde 21 de Novembro de 2011, quando Fernandes realizou uma assembleia extraordinária para modificar artigos que o beneficiariam nas eleições de Março deste ano, tais como o absurdo artigo que determina o prazo de 180 dias antes da eleição para a inscrição das chapas concorrentes. No estatuto anterior, o prazo era de 24 horas.
No edital da AGE de
Novembro de 2011, a justificativa para tais mudanças residia em uma
prévia determinação e homologação do Comitê Olímpico
Brasileiro, algo que, na verdade, nunca se confirmou. Aliás, as
aberrações inseridas no estatuto, que foi aprovado nesta famigerada
assembleia, são tantas que certamente os homens do COB parariam de
ler logo que se deparassem com o trecho inconstitucional que
determina que somente podem concorrer ao cargo de presidente da CBTKD
brasileiros natos com mais de 40 anos.
Agora, passado algum
tempo, de tanto ser criticado, o presidente provisório resolveu
remendar o texto mal ajambrado. Ele publicou uma nova convocação em
caráter de urgência para rerratificar artigos do atual estatuto.
O Tkdlivre expõe as
contradições inseridas neste conturbado período histórico da
CBTKD e questiona: se as modificações de novembro de 2011 foram a
pedido do COB, então por que rerratificaram o estatuto em outubro de
2012? E mais: no estatuto de 2011 há o art.73 que diz:... o estatuto
aprovado não poderá ser modificado no prazo de quatro anos.
Afonso ainda deixa
claro que o site BANG não teria sido honesto quando soltou uma nota
dizendo que a oposição perde mais uma na justiça,
referindo-se a decisão do Juiz da 48ª Vara Civil da Justiça do Rio
de Janeiro, Mauro Nicolau Junior. O magistrado decidiu que o texto a
reger a nova eleição de Março não deveria ser nem o anterior, o
de 2007, nem o registrado em cartório com alterações. O
que se supõe então que o juiz estivesse se referindo ao que ficou
no papel; ou seja, o verdadeiro. Aquele que foi votado mas não registrado e por sua vez não publicado. E que talvez tenha
sido remendado.
Afonso aponta que o
magistrado não teve ciência da assembleia de rerratificação
ocorrido em 05/10/2012. De qualquer forma, Fernandes terá a
oportunidade de explicar tudo isso ao juiz em depoimento marcado para
o dia 20 de Fevereiro.
Tudo é muito confuso
como confusa é a administração de Carlos Fernandes. Pode-se imaginar como confusa deve também estar a cabeça daqueles que têm que rezar
na cartilha do atual detentor das verbas públicas federais. O
curioso é que ninguém o contesta, sobretudo porque há cargos à disposição. Ou fazem o que ele manda, ou dele se torna inimigo
mortal.