Marcus Rezende
Em pauta o julgamento
dos atletas Diogo Silva e Thiago Simões. Ambos foram acusados pela
procuradoria da entidade nacional de incitarem os desportistas ao
ódio e à violência. Foram sabatinados e processados.
A decisão demorou
mais saiu. O preclaro tribunal da entidade divulgou as sentenças.
Para Diogo Silva, a absolvição. Tiveram juízo e perceberam
obviamente o tiro no pé que dariam se viessem a prejudicar o
principal nome do taekwondo brasileiro. Com a sentença proferida, o maior
interessado nesta punição deve ter se lembrado das emblemáticas
palavras do ex-técnico da Seleção Brasileira de futebol, Mário Lobo Zagallo, na Copa de 1998: “VOCÊS VÃO TER QUE ME
ENGOLIR”.
Todavia, para não
perderem a viagem, resolveram disparar contra o atleta Thiago
Simões. E de forma descuidada puniram-no com uma pena que não está prescrita em Lei. Mandaram que Tiago pagasse uma multa de R$ 1.500,00, quando
a legislação desportiva diz que PENAS PECUNIÁRIAS NÃO SERÃO
APLICADAS A ATLETAS NÃO PROFISSIONAIS.
Falar o quê?