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terça-feira, 19 de novembro de 2013

STJD da CBTKD absolve Diogo Silva e pune ilegalmente Thiago Simões

Marcus Rezende


E vamos lá de STJD da Confederação Brasileira de Taekwondo.
Em pauta o julgamento dos atletas Diogo Silva e Thiago Simões. Ambos foram acusados pela procuradoria da entidade nacional de incitarem os desportistas ao ódio e à violência. Foram sabatinados e processados.
A decisão demorou mais saiu. O preclaro tribunal da entidade divulgou as sentenças. Para Diogo Silva, a absolvição. Tiveram juízo e perceberam obviamente o tiro no pé que dariam se viessem a prejudicar o principal nome do taekwondo brasileiro. Com a sentença proferida, o maior interessado nesta punição deve ter se lembrado das emblemáticas palavras do ex-técnico da Seleção Brasileira de futebol, Mário Lobo Zagallo, na Copa de 1998: “VOCÊS VÃO TER QUE ME ENGOLIR”.
Todavia, para não perderem a viagem, resolveram disparar contra o atleta Thiago Simões. E de forma descuidada puniram-no com uma pena que não está prescrita em Lei. Mandaram que Tiago pagasse uma multa de R$ 1.500,00, quando a legislação desportiva diz que PENAS PECUNIÁRIAS NÃO SERÃO APLICADAS A ATLETAS NÃO PROFISSIONAIS.  
Falar o quê?