O Juiz Gustavo
Quintanilha da 6ª Vara Civil do Rio de Janeiro decidiu por anular a
reforma do Estatuto da CBTKD, promovida pelo atual presidente da
entidade, senhor Carlos Fernandes, em Novembro de 2011.
Sendo assim, pela decisão, a CBTKD
tem 30 dias para reunir seus filiados em nova Assembleia e sanar os
vícios decorrentes deste Estatuto, considerado ilegal, sob pena de
ter de pagar R$ 50 mil à Federação de Taekwondo do Estado de Minas
Gerais, autora da ação.
O Juiz reconhece a
ilegalidade decorrente da famigerada Assembleia Geral Extraordinária
de 11 de Novembro de 2011; o estatuto registrado não foi o mesmo
votado nesta AGE. “Observa-se que a parte ré cometeu fraude ao
registrar o estatuto...”, confirmou o magistrado, acrescentando que
por ser um documento particular, “inserir nele informações
inverídicas, adulterando seu conteúdo e fazendo constar decisões
que nunca ocorreram , é fraude; e os que a praticaram podem
responder por isso civil e criminalmente”.
O Juiz acha
lamentável a CBTKD querer defender o sigilo dos e-mails solicitados
pela FETEMG. “As informações são do interesse de todos os
filiados”. Quintanilha considera que ficou evidente que os gestores
da entidade deliberadamente decidiram adulterar o documento, antes de
registrá-lo. E acrescenta: “...acharam que passariam despercebidas
– aumentando seus poderes , reduzindo direito dos filiados e
tornando as regras diferentes do que desejava a maioria”.
Uma das esdrúxulas
modificações neste estatuto, perpetradas pelo senhor presidente,
foi a de impor que somente brasileiros natos poderiam concorrer ao
cargo de presidente da entidade. Sobre este absurdo, o magistrado
assinalou: “Lembro aos dirigentes da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TAEKWONDO que quem decide quem é brasileiro e quais são seu
direitos é Constituição da República do Brasil e as leis, e não
eles”.
E finaliza a
antecipação de tutela em favor da FETEMG intimando pessoalmente o
senhor Carlos Fernandes a cumprir a decisão sob pena de responder
por crime de desobediência, se deixar de providenciar todos os atos
para o cumprimento da decisão. A CBTKD ainda foi condenada a pagar
as custas judiciais e honorários de sucumbência em 10% do valor da
causa