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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Juiz diz que CBTKD fraudou estatuto

Marcus Rezende

O Juiz Gustavo Quintanilha da 6ª Vara Civil do Rio de Janeiro decidiu por anular a reforma do Estatuto da CBTKD, promovida pelo atual presidente da entidade, senhor Carlos Fernandes, em Novembro de 2011.
Sendo assim, pela decisão,  a CBTKD tem 30 dias para reunir seus filiados em nova Assembleia e sanar os vícios decorrentes deste Estatuto, considerado ilegal, sob pena de ter de pagar R$ 50 mil à Federação de Taekwondo do Estado de Minas Gerais, autora da ação.
O Juiz reconhece a ilegalidade decorrente da famigerada Assembleia Geral Extraordinária de 11 de Novembro de 2011; o estatuto registrado não foi o mesmo votado nesta AGE. “Observa-se que a parte ré cometeu fraude ao registrar o estatuto...”, confirmou o magistrado, acrescentando que por ser um documento particular, “inserir nele informações inverídicas, adulterando seu conteúdo e fazendo constar decisões que nunca ocorreram , é fraude; e os que a praticaram podem responder por isso civil e criminalmente”.
O Juiz acha lamentável a CBTKD querer defender o sigilo dos e-mails solicitados pela FETEMG. “As informações são do interesse de todos os filiados”. Quintanilha considera que ficou evidente que os gestores da entidade deliberadamente decidiram adulterar o documento, antes de registrá-lo. E acrescenta: “...acharam que passariam despercebidas – aumentando seus poderes , reduzindo direito dos filiados e tornando as regras diferentes do que desejava a maioria”.
Uma das esdrúxulas modificações neste estatuto, perpetradas pelo senhor presidente, foi a de impor que somente brasileiros natos poderiam concorrer ao cargo de presidente da entidade. Sobre este absurdo, o magistrado assinalou: “Lembro aos dirigentes da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWONDO que quem decide quem é brasileiro e quais são seu direitos é Constituição da República do Brasil e as leis, e não eles”.
E finaliza a antecipação de tutela em favor da FETEMG intimando pessoalmente o senhor Carlos Fernandes a cumprir a decisão sob pena de responder por crime de desobediência, se deixar de providenciar todos os atos para o cumprimento da decisão. A CBTKD ainda foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários de sucumbência em 10% do valor da causa