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quinta-feira, 2 de julho de 2015

Taekwondo não tem dono

Marcus Rezende

  Tem sido generalizada a opinião de que muitos faixas pretas de taekwondo no Brasil são formados sem o preparo técnico e filosófico adequados a tal graduação e que é dever das federações estaduais da modalidade barrar esta má formação. Porém, é preciso compreender que todo o esforço não vai mudar o que já se configurou um comércio no Brasil. Ademais, o ônus dessa má conduta sempre vai recair sobre aquele mestre que faz mau uso da condição de examinador, e não sobre a modalidade. Essa é uma questão que deve ser analisada por duas vertentes. A primeira é a de que no futuro serão estes mercadores os questionados e não a modalidade. E a segunda reside no fato de que legalmente as federações não têm direito de se meter nisso.

A preocupação por parte de alguns mestres conceituados, dirigentes sérios de entidades que administram o taekwondo brasileiro é até louvável, pois querem o melhor para esta arte marcial no Brasil. Porém, devem entender que o poder de uma entidade de administração é limitada ao que está escrito em seu Estatuto (desde que de acordo com a lei do país) e aos eventos que organiza. 
  Os taekwondistas, por lei, têm o direito de escolher se querem ou não estar filiados àquela entidade. A Constituição Federal em seu artigo 5ª alínea XX é transparente: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Precisa ser mais claro?
Além disso, uma entidade de administração de uma modalidade marcial não pode ser confundida com um sindicato ou um conselho regional de profissões estabelecidas em lei. Federação de Taekwondo não tem poder nenhum sobre quem abre uma academia e passa a ensinar, mesmo que este sujeito não apresente os requisitos que esta entidade considere adequados. Leia o que diz o mesmo artigo 5º,alínea XIII:  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Repetindo o final para ficar bem entendido: “...QUE A LEI ESTABELECER”. Taekwondo não está estabelecido em lei. Não adianta querer estabelecer esta regra no Estatuto, Não vale!

Atualmente no Brasil, por desconhecimento do ordenamento jurídico, muitos professores e mestres de taekwondo acham que são obrigados a se filiarem à federação estadual. 

Logo, o mestre ou professor  de taekwondo que se sentir ameaçado por qualquer dirigente, neste sentido, pode ir Ministério Público Estadual – em nome da coletividade de taekwondistas daquele estado - denunciar a entidade e pedir que proponham uma ação contra a federação, baseada na lei do país.
Alguns presidentes (pra não dizer a maioria) se utilizam do pouco conhecimento destes professores para encurralá-los. No fundo, alguns deles só estão preocupados mesmo é com o dinheiro que podem auferir das taxas de exames dos alunos destes professores ou mestres.
Os presidentes de federações de taekwondo do Brasil devem baixar a bola e procurar se instruir sobre os direitos de uma entidade privada. Se querem que os taekwondistas façam parte de sua entidade e os respeitem, devem trabalhar para isso e demonstrar aos mestres, professores e praticantes do estado as vantagens de se filiarem.

Portanto, na hora do pega pra capar, os mercadores vão assumir particularmente o ônus do que fizerem de errado da mesma forma que os dirigentes que acreditam ser donos do taekwondo no estado.