Marcus Rezende
Tem sido
generalizada a opinião de que muitos faixas pretas de taekwondo no
Brasil são formados sem o preparo técnico e filosófico adequados a
tal graduação e que é dever das federações estaduais da
modalidade barrar esta má formação. Porém, é preciso compreender
que todo o esforço não vai mudar o que já se configurou um
comércio no Brasil. Ademais, o ônus dessa má conduta sempre vai
recair sobre aquele mestre que faz mau uso da condição de
examinador, e não sobre a modalidade. Essa é uma questão que deve ser analisada por duas vertentes. A primeira é a de que no futuro serão
estes mercadores os questionados e não a modalidade. E a segunda reside no fato de que legalmente as federações
não têm direito de se meter nisso.
A preocupação
por parte de alguns mestres conceituados, dirigentes sérios de
entidades que administram o taekwondo brasileiro é até louvável,
pois querem o melhor para esta arte marcial no Brasil. Porém, devem
entender que o poder de uma entidade de administração é limitada
ao que está escrito em seu Estatuto (desde que de acordo com a lei
do país) e aos eventos que organiza.
Os taekwondistas, por lei, têm
o direito de escolher se querem ou não estar filiados àquela
entidade. A Constituição Federal em seu artigo 5ª alínea XX é
transparente:
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado.
Precisa
ser mais claro?
Além disso, uma
entidade de administração de uma modalidade marcial não pode ser
confundida com um sindicato ou um conselho regional de profissões
estabelecidas em lei. Federação de Taekwondo não tem poder nenhum
sobre quem abre uma academia e passa a ensinar, mesmo que este
sujeito não apresente os requisitos que esta entidade considere
adequados. Leia o que diz o mesmo artigo 5º,alínea XIII:
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Repetindo
o
final para
ficar bem entendido: “...QUE A LEI ESTABELECER”. Taekwondo não
está estabelecido em lei. Não adianta querer estabelecer esta regra
no Estatuto, Não vale!
Atualmente no
Brasil, por desconhecimento do ordenamento jurídico, muitos
professores e mestres de taekwondo acham que são obrigados a se
filiarem à federação estadual.
Logo, o mestre ou professor de taekwondo que se
sentir ameaçado por qualquer dirigente, neste sentido, pode ir Ministério Público Estadual –
em nome da coletividade de taekwondistas daquele estado - denunciar a entidade e pedir que proponham uma ação contra a federação,
baseada na lei do país.
Alguns presidentes
(pra não dizer a maioria) se utilizam do pouco conhecimento destes
professores para encurralá-los. No fundo, alguns deles só estão
preocupados mesmo é com o dinheiro que podem auferir das taxas de
exames dos alunos destes professores ou mestres.
Os
presidentes de federações de taekwondo do Brasil devem baixar a
bola e procurar se instruir sobre os direitos de uma entidade privada. Se querem que os taekwondistas façam
parte de sua entidade e
os respeitem, devem
trabalhar
para
isso e
demonstrar
aos
mestres, professores e praticantes do estado as
vantagens de se
filiarem.
Portanto, na hora do pega pra capar,
os mercadores vão assumir particularmente o ônus do que fizerem de errado da mesma forma que os
dirigentes que acreditam ser donos do taekwondo no
estado.