O presidente do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBTKD, Jardson Bezerra,
concedeu liminar à Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo
(FETESP) e deverá fazer o mesmo às federações que sofreram abuso
de autoridade por parte do presidente provisório em exercício da
CBTKD, Carlos Fernandes. Bezerra suspendeu os atos de desfiliação
patrocinados pelo presidente da entidade, em assembleias
extraordinárias. Por meio destas assembleias, o mandatário da
confederação desfiliou federações opositoras ao seu mandato, até mesmo a de Minas Gerais considerada a mais bem organizada de todas as 27.
Bezerra acatou o
pedido do presidente da FETESP, Yeo Jun Kim, e concedeu a liminar
baseada no art. 111 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o
qual impõe que qualquer ato de suspensão, desfiliação ou
desvinculação pelas entidades desportivas é de competência
exclusiva da Justiça Desportiva.
No relatório do
presidente do STJD da Confederação, Jardson sentencia que o
respectivo presidente não foi citado a comparecer à
Assembleia Extraordinária destina a tal desfiliação.
O presidente do STJD
ainda justifica a concessão da liminar em vista do que prevê os
artigos 24, 25, 34 e 88 do CBJD. Por meio dos quais cabe ao STJD:
“processar e julgar, originalmente os mandatos de garantia contra
atos e omissões de dirigentes...”; O processo
desportivo...observará os princípios do direito. E finalmente que,
por conta do abuso de poder, a federação tem direito ao
Mandato de Garantia, cuja eficácia ocorrerá sempre que alguém
sofrer violação em seu “direito líquido e certo, ou tenha justo
receio de sofrê-la por parte de qualquer autoridade desportiva.
Jardson Bezerra
ainda complementa:
“Ademais,
por mais absurdo que pareça o Ilustre Senhor Presidente em exercício
da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TAEKWONDO (CBTKD),
Entidade Nacional de Administração do Desporto, e sua assessoria,
vem REITERADAMENTEE DECIDINDO NÃO ACATAR, NÃO CUMPRIR e NÃO
RECONHECER o Órgão Judicante e com isso “passam por cima” da
decisão exarada pelo SUPERIOR
TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO TAEKWONDO –
STJD TKD numa
frontal violação dos Artigos 1º § 1º inciso I C/C Art. 3º
inciso I e Art. 220-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva”
e
diz mais:
“Este
caso evidencia intolerável subversão
da ordem jurídica e
um verdadeiro ato de
desmoralização do
SUPERIOR TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO TAEKWONDO – STJD TKD
perante os representantes das
27(vinte e sete) Federações Regionais gerando,
por certo, uma situação
caótica a
instalar no universo desportivo às vésperas da Olimpíada
de 2016.
Por
fim, Bezerra solicita a ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas que
revogue as deliberações da AGE de desfiliação da FETESP, até que
o caso seja decidido na esfera legal desportiva.
Em tempo: O presidente do STJD também concedeu a mesma liminar às federações de Minas Gerais e Rondônia.
Em tempo: O presidente do STJD também concedeu a mesma liminar às federações de Minas Gerais e Rondônia.