Marcus Rezende
Por esta o
presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo, Carlos
Fernandes, não esperava. Depois de toda a pompa da coletiva que
abriu caminho para o lutador Anderson Silva disputar as seletivas
nacionais buscando uma vaga nas Olimpíadas de 2016, quem entrou com
um duro golpe nas pretensões do dublê de presidente da CBTKD foi o
desembargador da 3ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro,
Peterson Barroso Simão.
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O fato pode ter desdobramentos graves e levar o atual mandatário a
perda do mandato de presidente.
Mas não podia
ser diferente. Qualquer pessoa com um pouco de conhecimento de nossa
Constituição identificaria de pronto as aberrações contidas neste
novo estatuto, tardiamente anulado. Entre elas, algumas pérolas,
tais como a de somente brasileiros natos poderem concorrer ao cargo
de presidente da entidade e de o candidato precisar ter no mínimo 40
anos para postular tal honraria, entre outras.
Ocorre que agora,
todos os atos aprovados por força deste estatuto, desde 2012, estão
anulados; até mesmo a assembleia que elegeu Carlos Fernandes.
O advogado da
FETEMG, Márcio Albuquerque, disse que a CBTKD terá de cumprir as
determinações do desembargador. “Ele terá que filiar as
federações que foram desfiliadas e desfiliar as que colocou no
lugar”, afirmou Márcio, acrescentando que as peças do processo
serão extraídas para o Ministério Público para a apuração da
fraude no estatuto da entidade.
Já o
vice-presidente da FETEMG, Marcelino Barros, ressaltou que a
diretoria da entidade se reunirá para fazer uma avaliação dos
prejuízos sofridos pela Federação estadual ao longo destes três
anos, em que ficou afastada do calendário de competições por força de desfiliação perpetrada por Fernandes. “A CBTKD vai pagar por todo o prejuízo”, disse.
Na decisão, o
Desembargador demonstrou que houve uma “cristalina intenção de
fraude na alteração daquilo que foi decidido pelo órgão máximo
de uma associação, sua assembleia
geral”.
Por mais que
tentasse se defender, as provas apresentadas pela CBTKD acabavam por
incriminá-la ainda mais. A confederação tentou usar o discurso de
que o Estatuto foi chancelado pelo Comitê Olímpico Brasileiro.
Entretanto, Barroso foi enfático: “de nada adianta sustentar a
chancela do COB, pois ele se submete a CRFB (Constituição da
República Federativa do Brasil) e as leis do ordenamento
jurídico pátrio, não sendo uma entidade suprema, superior as leis,
capaz de convalidar ilegalidades...”
E o magistrado
chama a atenção para a fragilidade administrativa da CBTKD, quando
ressalta as investigações que estão sendo realizadas pela Polícia Federal de suspeita de
conduta criminosa por parte dos gestores da entidade.
E finaliza dizendo que caberá ao Juiz de Primeiro grau decidir pelo afastamento do atual presidente, caso todos os atos cometidos fraudulentamente não sejam sanados.