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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio aplica knockdown no Presidente da CBTKD

Marcus Rezende

Por esta o presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo, Carlos Fernandes, não esperava. Depois de toda a pompa da coletiva que abriu caminho para o lutador Anderson Silva disputar as seletivas nacionais buscando uma vaga nas Olimpíadas de 2016, quem entrou com um duro golpe nas pretensões do dublê de presidente da CBTKD foi o desembargador da 3ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro, Peterson Barroso Simão.

O magistrado, atendendo à ação da Federação de Taekwondo de Minas Gerais, simplesmente anulou todos os atos perpetrados pelo atual presidente desde 2012. Isso porque, segundo  Barroso, Carlos Fernandes cometeu fraude ao aprovar um novo estatuto, em detrimento do que já existia. 
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O fato pode ter desdobramentos graves e levar o atual mandatário a perda do mandato de presidente.
Mas não podia ser diferente. Qualquer pessoa com um pouco de conhecimento de nossa Constituição identificaria de pronto as aberrações contidas neste novo estatuto, tardiamente anulado. Entre elas, algumas pérolas, tais como a de somente brasileiros natos poderem concorrer ao cargo de presidente da entidade e de o candidato precisar ter no mínimo 40 anos para postular tal honraria, entre outras.

Ocorre que agora, todos os atos aprovados por força deste estatuto, desde 2012, estão anulados; até mesmo a assembleia que elegeu Carlos Fernandes.
O advogado da FETEMG, Márcio Albuquerque, disse que a CBTKD terá de cumprir as determinações do desembargador. “Ele terá que filiar as federações que foram desfiliadas e desfiliar as que colocou no lugar”, afirmou Márcio, acrescentando que as peças do processo serão extraídas para o Ministério Público para a apuração da fraude no estatuto da entidade.

Já o vice-presidente da FETEMG, Marcelino Barros, ressaltou que a diretoria da entidade se reunirá para fazer uma avaliação dos prejuízos sofridos pela Federação estadual ao longo destes três anos, em que ficou afastada do calendário de competições por força de desfiliação perpetrada por Fernandes. “A CBTKD vai pagar por todo o prejuízo”, disse.

Na decisão, o Desembargador demonstrou que houve uma “cristalina intenção de fraude na alteração daquilo que foi decidido pelo órgão máximo de uma associação, sua assembleia 
geral”.

Por mais que tentasse se defender, as provas apresentadas pela CBTKD acabavam por incriminá-la ainda mais. A confederação tentou usar o discurso de que o Estatuto foi chancelado pelo Comitê Olímpico Brasileiro. Entretanto, Barroso foi enfático: “de nada adianta sustentar a chancela do COB, pois ele se submete a CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) e as leis do ordenamento jurídico pátrio, não sendo uma entidade suprema, superior as leis, capaz de convalidar ilegalidades...”

E o magistrado chama a atenção para a fragilidade administrativa da CBTKD, quando ressalta as investigações que estão sendo realizadas pela Polícia Federal de suspeita de conduta criminosa por parte dos gestores da entidade. 

E finaliza dizendo que caberá ao Juiz de Primeiro grau decidir pelo afastamento do atual presidente, caso todos os atos cometidos fraudulentamente não sejam sanados.