É vergonhoso o posicionamento da CBTKD em razão do Regulamento Geral das Olimpíadas Escolares nas competições de taekwondo. A exigência de que os técnicos dos atletas sejam obrigados a ter registro do CREF para que possam sentar-se como técnicos na hora das lutas é simplesmente a demonstração cabal de que as entidades de administração de nosso esporte não sabem ou não querem se posicionar a uma regra completamente sem propósito.
A exigência, além de ilegal, é totalmente contrária a uma maior participação de praticantes em tais olimpíadas escolares. O COB não se toca sobre um fato deveras importante: os professores de taekwondo no Brasil não são formados em Educação Física, tampouco ensinam somente em colégios. Os que ministram aulas em instituições de ensino não perfazem a totalidade dos professores e mestres desta modalidade.
Os verdadeiros fomentadores do taekwondo brasileiro trabalham em academias e Clubes. O COB não está atento às mais recentes decisões tomadas por juízes federais desconsiderando a obrigatoriedade de o professor de artes marciais se registrar em tais Conselhos. No entanto, engessa quem ensina a modalidade na hora das competições escolares. Esquece-se que sem esse professor ensinando, o taekwondo brasileiro vai para o espaço. Será que temos tantos professores faixas-pretas formados em Educação Física para ensinar a modalidade de forma satisfatória por todo o Brasil?
Na outra ponta, a falta de auto-estima dos dirigentes brasileiros é de causar tristeza. Frente à uma decisão como a que consta no tal regulamento escolar, teriam que entrar com um Mandado de Segurança para garantir a participação dos professores desses estudantes em tal evento.
A CBTKD fica inerte a esse absurdo. Aonde vamos chegar com isso?
10 comentários:
Não vale a pena nem entrar no mérito. Cito apenas Boris Casoy e Arlete Sales:
- Isso é uma vergonha!!
- Prefiro não comentar!!
Ricardo Andrade
Marcus, que pena que vc saiu da Lecrisfer e eu tive que ter aula com o Fernando... isso me desestimulou e eu acabei largando o Taekwondo.
É uma vergonha. Uma Entidade Nacional que só se preocupa em valores de exames de faixa enquanto os professores e demais profissionais ficam a mercê do CREF/CONFEF.
Isso que a Justiça Federal vem decidindo que esta atuação está fora dos limites impostos pela LEI....que inclusive está sendo alvo de INCONSTITUCIONALIDADE.
Até a Capoeira (no RJ) e o Kung-Fu (em SP) já colocaram o sistema CREF/CONFEF no seu devido lugar.
Esta CBTKD é uma vergonha.
Desculpe Prezado Ms Marcus.
Desde já parabenizo o seu blog pelo excelente trabalho de reflexão sobre as mazelas do Tkd Nacional.
É uma pena que nem todos os Taekwondistas reflitam sobre estes problemas.
Grande Abraço e Sucesso
“O esporte e suas instâncias formadoras”
Amigo Marcus, vou deixar minha visão para sua reflexão, bem como de seus amigos e seguidores do blog, sem a intenção de esgotar o assunto.
Existem três instâncias para o fomento do esporte. A primeira é a escola, local principal da educação formal onde se promove a cidadania e o desenvolvimento humano. As outras duas constituem a educação não-formal, e possuem importância social complementar. São elas: as associações, incluindo academias e clubes; e as entidades organizadoras esportivas, como ligas, federações e confederações.
A escola, por meio de seus professores, organiza atividades didático-pedagógicas para levar o educando a aquisições de conhecimentos nas diversas ciências, sejam lingüísticas, matemáticas, naturais e, dentre outras, corporais. A escola possui níveis de ensino que remontam o grau de escolaridade, um dos aspectos do parâmetro internacional para medir o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). No nível fundamental, o ensino deve se basear nas estruturações do conhecimento operatório concreto e do esquema corporal. A educação física é uma das disciplinas para esta efetivação e que utiliza a ginástica, o jogo, o esporte, a luta e a dança, segundo os PCN’s (Parâmetros Curriculares Nacionais), como seus instrumentos de legitimidade. Portanto, a iniciação em todas estas modalidades deve ser respeitada. O educador físico é o profissional responsável para esta condução, tanto em nível das aulas quanto dos demais eventos decorrentes da sua atividade letiva. O educador físico não precisa ser especialista em nenhuma modalidade, apenas na própria educação física. Ele deve ser capaz de lecionar basquetebol, voleibol, capoeira, taekwondo, natação ou atletismo mesmo sem nunca ter sido atleta ou técnico destas modalidades. Seu estudo acadêmico-científico e conseqüente formação o habilitam para tal função.
Quanto às associações, estas devem ter parâmetros didático-pedagógicos também. Entretanto, muitas seguem seus próprios critérios ou, quando bem organizadas, uma cultura histórica com características bem fundamentadas da atividade ou modalidade. Seus instrutores, treinadores e mestres são os verdadeiros responsáveis pela subsistência, evolução e perpetuação de suas tradições e condição. É considerada educação não-formal e suas estatísticas não servem de base para o IDH, apesar de haver intrínseca responsabilidade na formação da cidadania. Também devem ser registradas em órgãos de fiscalização competentes e ter liberdade para graduar seus praticantes, sem interferências das outras duas instâncias, seja a escolar ou a esportiva, principalmente artes marciais, yoga e dança. No caso específico do Taekwondo, não cabe a escola nem a federação graduar o indivíduo e, sim, a associação dentro da teoria de sua complexidade.
Já as entidades organizadoras têm o papel de administrar e regulamentar o esporte em seus diversos âmbitos, principalmente no que diz respeito às competições oficiais, quer em nível regional, nacional ou internacional. Esta também deve ter a responsabilidade de nivelar seus filiados como atletas selecionados, técnicos, árbitros e dirigentes e demais funções que sejam consideradas pertinentes. Técnicos e treinadores devem ser registrados no CREF, pois são funções específicas do educador físico. Árbitros e dirigentes, não.
continua...
continuação:
Portanto, enxergo a possível coexistência harmônica entre as três partes, cujos papéis de professores escolares, instrutores, treinadores e mestres das associações, bem como filiados de entidades esportivas, podem e devem promover sinergia para o desenvolvimento da cidadania e do esporte brasileiro. Mas, isto só será possível numa determinada modalidade, e não é diferente no Taekwondo, se a escola fizer seu papel na iniciação nas diversas atividades com seu professor de educação física, o qual poderá encaminhar os interessados aos clubes e academias para a continuidade da prática esportiva especializada. E estes filiar seus principais praticantes nas entidades organizadoras para as competições oficiais.
Todos podem e devem trabalhar conjunta e continuamente sem interferir no papel alheio.
Após esta consideração, em nível prático de aplicação, cabe ao educador físico o papel de ensinar em escolas de educação básica, tanto nas aulas quanto nos demais eventos, inclusive torneios escolares. Lecionar em escolas é papel de quem tem curso superior em determinada licenciatura. Conseqüentemente, não se trata de ter faixas pretas de taekwondo registrados no CREF, porque cabe ao professor de educação física sentar-se para a luta de um aluno de sua escola, e este, sim, deve ter seu registro em órgão de representação de classe. A organização desta competição cabe a liga ou federação local, que deve auxiliar a escola com seu suporte estrutural. E, certamente, os instrutores das associações (que não precisam de registro no CREF porque a lei não abrange as artes marciais, a yoga e a dança), deverão estar a postos para terem encaminhados os alunos que demonstrarem interesse no prosseguimento especializado da prática esportiva, nivelando-os e/ou graduando-os, quem sabe, para uma possível seleção na entidade organizadora.
Cada um no seu lugar e todos colaborando mutuamente para o desenvolvimento da cidadania e o engrandecimento do esporte nacional.
Saudações marciais!
Ney Maurício Chaves Farias
Sou um Crítico a Ação dos CREFs...
Ocorre que seria justo a Regulamentação de uma profissão que se limitaria a sua parte específica, a Preparação Física.
Quanto ao Professor da Escola ja é outra coisa, o Prof se forma, faz concurso e tem outras funções inclusive. Esta foi uma outra luta dolorosa neste processo da regulamentação.
Mas voltamos a questão dos CREFs. O que se nota é que o Conselho extrapolou e chamou para si o controle de tudo que é movimento. Nunca entendi o motivo deles não interferirem nas preparações físicas dos Quarteis, la sim o bicho pega.
Mas vejamos, os CREFs extrapolam ou não?
Continua....
A questão é que os CREFs sempre extrapolaram, a começar por ingerir na Artes Marciais, Capoeira, Dança e etc.
Mas vejamos: Se o praticante precisa de uma dieta alimentícia, seria adequado ele procurar um profissional da nutrição, se o cara se lesiona vai ao médico, se o cara precisa recuperar um movimento vai oa fisoterapeuta e se o cidadão precisa melhorar sua performance física vai ao preparador Físico. Ponto!!!
Ai neste ponto a coisa complica, pois qualquer movimento que se faça, os CREFs querem capitalizar, numa pesrpectiva claramente mercadológica. Reserva de mercado, mesmo.
Neste aspecto fica a coisa sem sentido, pois o risco que corremos é o completo engessamento do Esporte Nacional.
Principalmente na formação básica do Atleta.
A defesa e ingerência dos CREFs, a restrição do mercado a esta categoria profissional pode, a longo prazo reduzir qualquer perspectiva de aumento do número de atleta de alto rendimento no Esporte.
Imagina o futebol reduzido apenas aos prof de Educação Física?
As Artes Marciais?
A capoeira?
etc...
o debate está aberto, inclusive a defesa corporativista.
Acredito sim que o conhecimento adquirido na formação acadêmica é muito importante. Isso até foi o que me incentivou a ingressar no curso de Ed. Física, melhorando sensivelmente a minha aula. Mas, fico imaginando, como seria um professor escolar, inscrevendo um aluno de uma escola nas olimpíadas escolares, na modalidade de TAEKWONDO, e esta nunca ter tido nenhum contato com a arte. Um desastre! O aluno inscrito, não teria nenhuma instrução tático-técnica na hora da luta, uma vez que o professor escolar somente teria conhecimentos na área da preparação física e não do esporte citado. Teria que, pelo menos, ter sido formulada melhor essas regras.
Olá mestre Marco R.
Isso é a relaidade do TKD-Brasileiro e também do TKD-Carioca, toda nossa administração se vende por pouco e o mas triste é que ninguém se une para tentar acabar com essa vergonha...
Tenho medo do TKD-Carioca cair mas, eu estou vendo varios Mestres e professores desanimando e abandonando o esporte por tudo isso que esta acontecendo.
Quero parabenisar pelo blog que ja é sucesso em todo RJ e Brasil.
EQUIPE WEST TAEKWONDO-RJ
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