Foto: justiça desportiva.uol.com.br
Esta é a verdadeira Comissão Disciplinar: Patrícia Saleão, Vera Otero, Adriana Costa e Fábio Lira.
Resolvi não fazer parte do circo que pretendiam que eu fizesse e decidi não comparecer a oitiva a que me convocaram para dar explicações sobre o que escrevo em meu blog. Tem sido generalizada a opinião de que os atos executivos da atual administração estão fugindo ao que é tido como legal.
O artigo 50 do Estatuto da CBTKD diz que a despeito de se manter a ordem desportiva... a entidade poderá aplicar sanções e penalidades.... de competência da Justiça Desportiva. Até aí tudo certo. Porém, inventaram o que não poderiam inventar. Ou seja, sabotaram o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e escreveram que a Assembleia Geral, ao aprovar o presente estatuto de 21 de Novembro de 2011, legitimava o presidente da entidade a poder nomear três pessoas para a formação de uma comissão disciplinar, com o objetivo de aplicar sanções de imediato. No meu caso, indicaram dois presidentes e um representante de federação. Esta comissão, pelo que aprovaram, deve preparar o inquérito, devolver ao presidente, para que ele leve à apreciação de sua Diretoria. O Artigo ilegal é finalizado com a seguinte sentença: suspensão de 30 a 180 dias ou até mesmo desfiliação.
Agora, como um presidente que desrespeita as leis pode querer dirigir uma entidade de administração desportiva? O Código Brasileiro de Justiça Desportiva é claro e taxativo em seu artigo 16, quando diz que dirigentes de prática do desporto são proibidos de assumir função na Justiça Desportiva. De onde, o dirigente máximo tirou que uma Assembléia pode contrariar a lei maior e conferir a ele poderes que são dados ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O desta gestão chama-se Jardson Neilson Gomes Bezerra e a Comissão disciplinar é formada por Patrícia Saleão, Vera Otero, Adriana Costa e Fábio Lira, os quais não têm a mínima ideia do que está acontecendo.