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quarta-feira, 14 de março de 2012

Vence a liberdade de expressão

“Vale ressaltar que são notórias as denúncias de corrupção dentro da CBTKD, sendo certo inclusive que o COB ameaçou com a possibilidade de intervenção. Logo a concessão da antecipação de tutela seria o mesmo que tolher de um profissional, com amplo conhecimento do esporte, de emitir sua opinião e informar os demais praticantes da arte marcial e do esporte em geral”.
Foram com essas palavras que a Desembargadora Ranata Machado Cotta, da 3ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, fechou a redação de sua decisão contra o pedido de antecipação de tutela que a CBTKD moveu contra o Blog TRIBUNA DO TAEKWONDO, do mestre Eduardo Falcão, na intenção suspender as atividades deste canal de comunicação. A decisão da desembargadora cria jurisprudência em favor de outras mídias, as quais não raramente são ameaçadas de processos por dizerem o que pensam a respeito do trabalho político-técnico –administrativo realizado pela CBTKD.
A decisão não podia ser diferente.