Marcus Rezende
Foto: Onofre Agostini, relator do projeto que fará CREFs, Federações e Confederações mais ricos
O deputado Federal
Onofre Agostini é o relator do projeto draconiano que, se aprovado
nesta outra Comissão, vai entregar as artes marciais brasileiras aos
homens que comandam os CREFs, Federações Estaduais e Confederações
de artes marciais. Será uma maná para poucos.
A coisa está muito
bem arranjada para que os dirigentes das lutas marciais
acabem apoiando este absurdo. Isso porque a eles será dado o poder
de certificar os faixas-pretas que vão ensinar e ainda vão poder
examinar os alunos de todos os mestres do estado que presidem. É ou
não um prêmio de loteria?
Tais entidades
desportivas terão uma força desproporcional. A coisa é tão sem
sentido, que pelo relatório de Onofre, até a figura da associação deixa de fazer diferença. Só vai servir mesmo para manter no poder
os reforçados presidentes das entidades desportivas.
Vamos aos absurdos
do projeto que os professores de artes marciais vão ter que engolir,
se não se mobilizarem rapidamente para impedir que ele seja aprovado nesta Comissão. É preciso união para levar o projeto monstro ao plenário da
Câmara e não deixá-lo ser votado por poucos parlamentares.
Então vamos lá:
Art. 4º - Trata do sujeito que será faixa-preta. Ele o será por
meio de certificação de federação ou confederação. Ou seja,
ninguém chega mais a faixa-preta pela escola que treinou, mas sim por mãos de dirigentes.
Art 5º – Por este
artigo, vai acontecer o enriquecimento de alguns. Para ser instrutor,
professor ou mestre para poder ensinar o que aprendeu terá de receber
da federação ou confederação a permissão. Associação não
vale; foi retirada do texto. Essa federação precisa estar filiada à Confederação (que
eles chamam de oficial). Não pode ser qualquer uma. Tem que
ser aquela entidade que, provavelmente, esteja apoiando a aprovação
deste projeto de malucos. Neste artigo, a caixinha de maldades continua: o pobre do instrutor, professor ou mestre em artes
marciais terá de apresentar qualificação acadêmia em Educação
Física.
Aí, depois que ele
se formar, será jogado aos leões famintos das entidades de
administração: federações e confederações. Será sabatinado por
banca examinadora, formada por mestres com notável reconhecimento. O
dirigente Presidente é quem provavelmente vai escolher aqueles que vão levar os
honorários de exames de faixa etc, pois a lei desportiva anacrônica facilita a
perpetuação destes presidentes dentro das entidades E os Conselhos, ao que parece, assim o querem.
Não adianta o grande
mestre de artes marciais achar que pode dar um seminário sobre a
modalidade. Isso também será considerado exercício ilegal da
profissão se ele não tiver nas condições expostas acima.
O art 6º é pra
reforçar. Só pode ensinar quem se enquadrar no que já está
escrito acima.
O art 7º é o
floreamento do texto escrito por quem não sabe o que é suar o
quimono para aprender uma técnica refinada de uma arte marcial. Aí,
ele faz retórica de como o ensinamento da modalidade deve ser
realizado. Sabe aquele papo de: ministrar...organizar...planejar...?
Eles vão permitir que se realizem em praças públicas seminários,
simpósios e demonstrações. Afinal de contas é preciso propaganda para que os abençoados tenham alunos.
Mas o art.8º
só permite o ensino da arte marcial em ambientes fechados e com
equipamentos apropriados. Os capoeiristas vão adorar não poder mais
realizar suas aulas ao ar livre.
O art. 9º fala dos
requisitos para o funcionamento do local de treinamento. Na verdade é
uma intimidação aos proprietários de academias: Está escrito que
o ensino fica a cargo de profissional habilitado na forma da lei e
PORTADOR DE CERTIFICADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA. Ou, ou...olha só a
brincadeirinha para, quem sabe, ganhar o dinheirinho daqueles que notadamente não
irão fazer curso superior. Ele será reconhecido como PROVISIONADO. Que palavra bonita. Tem
mestre de taekwondo que adora receber este título. É como se
dissessem assim: “Tudo bem, cara...Já que você não tem como fazer
curso superior, faça o seguinte...vamos te dar um cursinho de dois
anos e aí você sai com o título de provisionado e pode dar aula.
Mas não se esqueça de beijar a mão do seu presidente, hein; senão
a gente te exclui”.
O art 10º é aquele
que joga a culpa de tudo no instrutor, professor ou mestre. Mesmo certificado e registrado
nas entidades, se errar, que se vire com a Justiça.
Veja a íntegra de toda esta celeuma, mas se detenha a partir da página 9, no relatório de Onofre Agostini
Veja aqui
Se você leitor, conhece algum deputado federal, faça contato com ele para que impeça a aprovação deste absurdo que as artes marciais no Brasil não merecem passar.
Veja a íntegra de toda esta celeuma, mas se detenha a partir da página 9, no relatório de Onofre Agostini
Veja aqui
Se você leitor, conhece algum deputado federal, faça contato com ele para que impeça a aprovação deste absurdo que as artes marciais no Brasil não merecem passar.