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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Instrutores, professores e mestres precisam se mobilizar para impedir que destruam as artes marciais

Marcus Rezende

Foto: Onofre Agostini, relator do projeto que  fará CREFs, Federações e Confederações mais ricos                                                                                                                                                                           
                                                                              

Ao que  parece, para o Conselho Federal de Educação Física e respectivos Conselhos Regionais pouco importa se as artes marciais no Brasil vão morrer com a aprovação do Projeto de Lei 7890/2010 que já tramitou e foi aprovado na Comissão de Turismo e Desporto e agora espera aprovação na Comissão de Trabalho. Importa, sim, obrigar aos que quiserem ensinar artes marciais a pagarem anuidade e mensalidade a tais Conselhos.
O deputado Federal Onofre Agostini é o relator do projeto draconiano que, se aprovado nesta outra Comissão, vai entregar as artes marciais brasileiras aos homens que comandam os CREFs, Federações Estaduais e Confederações de artes marciais. Será uma maná para poucos.
A coisa está muito bem arranjada para que os dirigentes das lutas marciais acabem apoiando este absurdo. Isso porque a eles será dado o poder de certificar os faixas-pretas que vão ensinar e ainda vão poder examinar os alunos de todos os mestres do estado que presidem. É ou não um prêmio de loteria? 
Tais entidades desportivas terão uma força desproporcional. A coisa é tão sem sentido, que pelo relatório de Onofre, até a figura da associação deixa de fazer diferença. Só vai servir mesmo para manter no poder os reforçados presidentes das entidades desportivas.
Vamos aos absurdos do projeto que os professores de artes marciais vão ter que engolir, se não se mobilizarem rapidamente para impedir que ele seja aprovado nesta Comissão. É preciso união para levar o projeto monstro ao plenário da Câmara e não deixá-lo ser votado por poucos parlamentares. 
Então vamos lá:
Art. 4º - Trata do sujeito que será faixa-preta. Ele o será por meio de certificação de federação ou confederação. Ou seja, ninguém chega mais a faixa-preta pela escola que treinou, mas sim por mãos de dirigentes.
Art 5º – Por este artigo, vai acontecer o enriquecimento de alguns. Para ser instrutor, professor ou mestre para poder ensinar o que aprendeu terá de receber da federação ou confederação a permissão. Associação não vale; foi retirada do texto. Essa federação precisa estar filiada à Confederação (que eles chamam de oficial). Não pode ser qualquer uma. Tem que ser aquela entidade que, provavelmente, esteja apoiando a aprovação deste projeto de malucos. Neste artigo, a caixinha de maldades continua: o pobre do instrutor, professor ou mestre em artes marciais terá de apresentar qualificação acadêmia em Educação Física.
Aí, depois que ele se formar, será jogado aos leões famintos das entidades de administração: federações e confederações. Será sabatinado por banca examinadora, formada por mestres com notável reconhecimento. O dirigente Presidente é quem provavelmente vai escolher aqueles que vão levar os honorários de exames de faixa etc, pois a lei desportiva anacrônica facilita a perpetuação destes presidentes dentro das entidades E os Conselhos, ao que parece, assim o querem.
Não adianta o grande mestre de artes marciais achar que pode dar um seminário sobre a modalidade. Isso também será considerado exercício ilegal da profissão se ele não tiver nas condições expostas acima.
O art 6º é pra reforçar. Só pode ensinar quem se enquadrar no que já está escrito acima.
O art 7º é o floreamento do texto escrito por quem não sabe o que é suar o quimono para aprender uma técnica refinada de uma arte marcial. Aí, ele faz retórica de como o ensinamento da modalidade deve ser realizado. Sabe aquele papo de: ministrar...organizar...planejar...? Eles vão permitir que se realizem em praças públicas seminários, simpósios e demonstrações. Afinal de contas é preciso propaganda para que os abençoados tenham alunos.
Mas o art.8º só permite o ensino da arte marcial em ambientes fechados e com equipamentos apropriados. Os capoeiristas vão adorar não poder mais realizar suas aulas ao ar livre.
O art. 9º fala dos requisitos para o funcionamento do local de treinamento. Na verdade é uma intimidação aos proprietários de academias: Está escrito que o ensino fica a cargo de profissional habilitado na forma da lei e PORTADOR DE CERTIFICADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA. Ou, ou...olha só a brincadeirinha para, quem sabe, ganhar o dinheirinho daqueles que notadamente não irão fazer curso superior. Ele será reconhecido como PROVISIONADO. Que palavra bonita. Tem mestre de taekwondo que adora receber este título. É como se dissessem assim: “Tudo bem, cara...Já que você não tem como fazer curso superior, faça o seguinte...vamos te dar um cursinho de dois anos e aí você sai com o título de provisionado e pode dar aula. Mas não se esqueça de beijar a mão do seu presidente, hein; senão a gente te exclui”.

O art 10º é aquele que joga a culpa de tudo no instrutor, professor ou mestre. Mesmo certificado e registrado nas entidades, se errar, que se vire com a Justiça. 

Veja a íntegra de toda esta celeuma, mas se detenha a partir da página 9, no relatório de Onofre Agostini

Veja aqui

  Se você leitor, conhece algum deputado federal, faça contato com ele para que impeça a aprovação deste absurdo que as artes marciais no Brasil não merecem passar.