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sexta-feira, 4 de maio de 2012

Ladainha dos CREFs: Dirigentes continuam de joelhos para os Conselhos e subjugando professores e mestres

Ricardo Andrade


Grão-mestre Yong Min Kim é impedido de dar aula de taekwondo!

Ana Botafogo não poderá mais ensinar ballet!

Mestre Hermógenes é proibido de dar aulas de yoga!

Estas seriam as manchetes, caso o sistema CONFEF/CREFs, tivesse ingerência sobre tais atividades, já imaginaram?!
O assunto já foi exaustivamente discutido na esfera do Poder Judiciário Federal, que já se manifestou diversas vezes, em suas seções regionais, e até mesmo na instância máxima, em Brasília. Todas as decisões, de forma unânime, decidiram pelo livre exercício desses profissionais, impedindo qualquer tipo de fiscalização por parte dos conselhos, tampouco exigir que tenham que frequentar cursos, para serem filiados como provisionados.

Mas, absurdamente, ainda hoje no taekwondo nacional tem gente que comunga com a ideia de que o professor de taekwondo sem curso de CREF deva ser preterido dos direitos inerentes ao conhecimento específico que é o da arte marcial. É impressionante a falta de noção e a comprovação de que muitos “mestres” são desprovidos de qualquer tipo discernimento, para entender e vislumbrar situação tão cristalina.

Entendo que alguns fazem por ignorância, mas outros o fazem por interesses próprios, caracterizando o que chamo de escambo moral, se locupletando de algo em seu benefício para prejudicar os demais. Fica parecendo o velho hábito da politicagem brasileira, onde se criam dificuldades, para se vender facilidades.

Particularmente, vejo a questão como uma livre disputa de mercado, buscando atender à demanda do consumidor. Vou explicar: o cidadão procura um profissional em determinada área e, tal qual fazem as empresas para contratar funcionários, avalia o currículo do referido profissional, além de colher informações que corroborem ou não com sua atuação. Caberá ao cidadão, cliente ou aluno, optar por qual profissional pretende ser atendido. Sendo assim, quem quiser praticar taekwondo, e achar que o professor ou mestre, além de dominar as técnicas inerentes à prática e ensino da arte marcial, deva possuir graduação em Educação Física, vai procurar por tal profissional. Ou seja, caberá ao professor ou mestre de taekwondo, a partir de seus anseios e projetos pessoais de desenvolvimento técnico-profissional, optar ou não, por se graduar, pós-graduar, aprender outra arte marcial, participar de um curso específico, tudo no intuito de agregar valores à sua formação, e dessa forma, se diferenciar no mercado de trabalho, apresentando um diferencial..

É importante ressaltar que sou professor de Educação Física, regularmente inscrito no sistema Confef/Cref, e me sinto bem à vontade para debater tal questão, pois fui um dos autores de uma ação pública no Ministério Público Estadual há 12 anos atrás, a qual mais tarde se incorporou e foi robustecer a ação que tramitou no âmbito federal.

O que sugiro é que, caso as entidades de taekwondo do país queiram realmente colaborar na formação de seus filiados, promovam convênios e cursos, abordando temas inerentes à prática da arte marcial, com a intenção de ampliar conhecimento de professores e mestres e, consequentemente, gerar o aumento de qualidade no ensino e na formação dos alunos. Mas, enfatizo, de forma voluntária, ficando a critério de cada professor ou mestre, a decisão de participar.

Não podemos nos omitir ou ser cúmplices de medidas discriminatórias, que cerceiem os direitos e garantias individuais, até porque ferem o princípio constitucional. Alguns esbravejam com relação a medidas e condutas de uma confederação, mas enquanto federação ou associação fazem igual ou pior com seus filiados.

O direito de um, termina onde começa o do outro.


Ricardo Andrade
Mestre em taekwondo – 5º Dan
Professor Especialista de Educação Física
Pós-graduado em Treinamento Desportivo de alto Rendimento
CREF/RJ 15469-G