Marcus Rezende
O articulador do site
Tklivre, José Afonso, preparou um material realmente perfeito e
esclarecedor quanto as manobras perpetradas pelo presidente da CBTKD,
Carlos Fernandes, quando em Novembro de 2011 aprovou em Assembleia
Extraordinária modificações significativas no Estatuto Social da
entidade.
José Afonso se detém
em pontos cruciais e demonstra que, pelo texto deste estatuto
draconiano, ninguém poderá concorrer ao cargo de presidente da
confederação, nem mesmo o mentor intelectual dos artigos
inconstitucionais, tantas foram as amarras para impedir a
concorrência.
No texto, José
Afonso relembra que a convocação para a AGE tinha proposito de
modificações estatutárias a pedido do COB. Porém, o Comitê
Olímpico Brasileiro (cá pra nós) não pediria que o presidente
liderasse modificações inconstitucionais, tais como para ser
candidato ao cargo de presidente, o sujeito precisar ter 40 anos.
Absurdo, pois para ser Presidente da República basta ter 35 anos.
Outra: só poder ocupar o cargo máximo da CBTKD se o sujeito for
brasileiro nato. Se tivesse mais humildade, o gestor mor se
consultaria com os grandes advogados (que seguram a onda desta
gestão) e eles diriam ao preclaro provisório que a constituição
brasileira expõe claramente quais são os cargos destinados a brasileiros
natos.
Entre outras aberrações
que o competente articulador do Tkdlivre expõe, está também um
atentado ao código civil, quando decreta que convocações para
Assembleias só podem ocorrer com consenso de 1/3 das 27 federações.
O código civil diz que basta 1/5 para que se convoque associados de entidades de administração.
Mas se a Assembleia
aprovou, né, pra que respeitar a constituição do país ou o código
civil?
José Afonso ainda
trata de outros itens absurdos. Vale a pena dar uma conferida no link
abaixo.