
Olzemir Machado, presidente da Federação Gaucha de Taekwondo, queria pagamento por dano moral por se achar ofendido pelo que escrevera sobre ele o site Tkdlivre. Porém o Juiz disse: "não verifico a ocorrência dos postulados danos morais, razão pela qual resta imperativa a improcedência dos pedidos inicialmente formulados, nos termos que ora passo a expor”. O Juiz ainda acrescentou que Olzemir em sua ação não nega as acusações feitas: “Registro, ainda num primeiro momento, que os autores em nenhum momento negam, pelo menos de forma expressamente, a prática de qualquer um dos fatos alegados pelo demandado no seu blog em relação a forma como estaria sendo gerida a referida Federação de Taekwondo, restringindo-se a afirmar, apenas, que as matérias publicadas seriam depreciativas” e ressalta que as críticas estão “rigorosamente em compasso com a liberdade de imprensa e liberdade de informação intrínsecas a um Estado Democrático de Direito, salientando-se que as críticas efetuadas pelo demandado no feito em comento restringiram-se ao autor enquanto figura pública (presidente da Federação Gaucha de Taekwondo) e a forma como a referida federação estaria sendo gerida”. O Magistrado ainda afirma que “os comentários efetuados pelo réu, embora incisivos e deselegantes, não configuraram qualquer ato ilícito (calúnia, injúria ou difamação) em relação ao autor, não havendo, assim, como se falar na existência de danos passíveis de indenização”. E sentencia Olzemir a pagar as custas judiciais: “CONDENANDO os autores, por via de consequência, ao pagamento da integralidade das custas processuais e honorários sucumbenciais em favor da parte demandada que ora fixo em R$ 2.500,00”.
Mais uma lição para os Reis de plantão!